segunda-feira, 1 de agosto de 2016

ANA

A avaliação está direcionada para as unidades escolares e estudantes matriculados no 3º ano do Ensino Fundamental, fase final do Ciclo de Alfabetização, e insere-se no contexto de atenção voltada à alfabetização.
A Avaliação Nacional da Alfabetização – ANA produzirá indicadores que contribuam para o processo de alfabetização nas escolas públicas brasileiras. Para tanto, assume-se uma avaliação para além da aplicação do teste de desempenho ao estudante, propondo-se, também, uma análise das condições de escolaridade que esse estudante teve, ou não, para desenvolver esses saberes.
Assim, a estrutura dessa avaliação envolve o uso de instrumentos variados, cujos objetivos são: aferir o nível de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa e alfabetização em Matemática das crianças regularmente matriculadas no 3º ano do ensino fundamental e as condições de oferta das instituições às quais estão vinculadas.
 Acesse o documento básico

Objetivos:

 

i) Avaliar o nível de alfabetização dos educandos no 3º ano do ensino fundamental;

ii) Produzir indicadores sobre as condições de oferta de ensino;

iii) Concorrer para a melhoria da qualidade de ensino e redução das desigualdades, em consonância com as metas e políticas estabelecidas pelas diretrizes da educação nacional.
Participação:

A ANA é censitária, portanto, será aplicada a todos os alunos matriculados no 3º ano do Ensino Fundamental. No caso de escolas multisseriadas, será aplicada a uma amostra.
 

Características:
 

A avaliação utilizará os seguintes instrumentos: questionários contextuais e teste de desempenho. Será aplicada anualmente. 
 

Aplicação
 

A aplicação e a correção serão feitas pelo INEP. Considera-se apropriado que o professor regente de classe esteja presente à aplicação. 
 

Legislação
 

 Portaria nº 468, de 19 de setembro de 2014. Estabelece a sistemática para a realização da edição de 2014 da ANA
 Portaria nº 120, de 19 de março de 2014. Resultados Preliminares ANA 2013
 Portaria nº 867, de 4 de julho de 2012. Institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e as ações do Pacto e define suas diretrizes gerais.
 Portaria nº 304, de 21 de junho de 2013Dispõe sobre o Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB
 Portaria nº 482, de 7 de junho de 2013. Dispõe sobre o Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB.

Nenhum comentário: